




Ferrasso Advogados, é um escritório especializado em Direito Criminal, Tributário Empresarial e Tecnologia Financeira (Blockchain, Criptomoedas, Moedas Virtuais e Moedas Digitais Fiduciárias). Na área Criminal, contemplando ações e recursos criminais em todas as instâncias judiciais, com um trabalho sofisticado de atendimento às famílias de investigados/réus. Na seara tributária, nosso escritório dispõem de ações de impugnações administrativas e contra execuções fiscais correntes, utilizando o instituto da Compensação através do uso de títulos mobiliários aptos a serem negociados nas Bolsas de Valores ou no mercado de balcão, sempre com objetivo de minimizar as dívidas fiscais consolidadas junto ao Município, Estado e União. No ramo Empresarial, trabalha fortemente na constituição da Blindagem Patrimonial dos bens da Empresa e seus respectivos sócios. E, o Direto Penal para limitar e corrigir as atividades inerentes à atividade dos seus clientes. E, nos últimos quatro anos vem se especializando na área de Inteligência Artificial, Blockchain e criptoativos, para trazer ao mercado um produto jurídico diferenciado.
Ferrasso Advogados é composto por advogados especialistas e sempre atualizado nos ramos de sua atuação.
Ferrasso advogados prima pelo monitoramento constante de seus clientes com objetivo de reduzir as demandas judiciais oriundas do Direito Tributário, Empresarial, Direito Tecnológico Financeiro, assim como evitar aquelas oriundas do Direito Penal definidas como a ultima ratio.
Missão
Atender nossos clientes em todas as áreas do Direito, com ênfase na área Criminal, Tributária, Empresarial e Tecnologia Financeira, no alcance de seus objetivos, com criatividade, segurança e eficiência.
Desenvolver os melhores talentos para a formação constante de sua equipe, possibilitar a prestação de serviços de vanguarda.
Aprimorar e compartilhar constantemente o conhecimento acadêmico.
Observar primordialmente os valores éticos.
Visão
Concretizar-se um centro de excelência no segmento empresarial, visando colaborar com a gestão dos negócios de nossos clientes e proporcionar o crescimento pessoal e profissional de todos os nossos colaboradores, disseminando o saber jurídico acadêmico.
Valores
o Ética profissional.
o Atualização e crescimento profissional e acadêmico.
o Atendimento personalizado aos seus clientes.
o Garantir uma prestação de serviço de vanguarda.
Diferencial
O trabalho de mais de uma década no Direito trouxe a Ferrasso Advogados a confiança para uma dedicada atenção as necessidades de seus clientes, resultando em um atendimento permanente frente a todas as demandas jurídicas que possam derivar do dia-a-dia da Empresa.
Ferrasso Advogados conta com um plantão 24hs para esclarecimentos de seus clientes.
Conta ainda com sua equipe de advogados, economistas e contadores, sempre ao dispor para esclarecimentos em qualquer área da Empresa, garantindo segurança em suas decisões, sobretudo evitando erros nas suas condutas.
Através do agendamento de visitas de nossa equipe comercial, que apresentará previamente nossos produtos e serviços, o cliente tem a certeza de que terá o melhor acompanhamento para seu caso, além de tratar diretamente com os profissionais altamente dedicados nas soluções preventivas e proativas derivadas de sua Empresa.
Ferrasso Advogados
Matriz: Avenida Carlos Gomes, 300 - 2 e 7 andar - PORTO ALEGRE/RS - 90.480-000
Avenida Paulista, 1636, sala 1504 - Cerqueira César - SÃO PAULO/SP - 01.310-200
Av. Pref.Osmar Cunha, 416 sala 1108 - Ed. Koerich Empresarial Rio Branco, FLORIANÓPOLIS/SC - 88.015-100
Rua Visconde de Pirajá, 414 sala 718 - Ipanema, RIO DE JANEIRO/RJ - 22.410-002
SCE/S Centro de Lazer Beira Lago TR 2 CJ 39 - Parte 2Q - Asa Sul, BRASILIA/DF - 70.200-002
Fone: (51) 4040-4028
E-Mail: contato@ferrasso.com.br
Área Criminal O escritório criminal artesanal deve entender sobre a sua causa
Inicialmente, você não deve buscar apenas por escritório de advocacia, você precisa procurar de forma mais específica sobre a área de atuação desejada. Se você sofre um processo criminal contra o Sistema Financeiro Nacional, por exemplo, deve buscar por escritórios de advocacia especializados no caso — isso certamente poupará bastante tempo e esforço para você.
O FERRASSO advogados, por exemplo, dispõem de um atendimento exclusivo, pois temos equipes especializadas em três diferentes áreas jurídicas que, inexoravelmente, são atreladas: criminal – tributária – empresarial. No entanto, alguns outros escritórios preferem focar no atendimento de uma área específica e simplesmente não trabalham com outros tipos de causa.
Atuamos de maneira artesanal, pois entendemos o seu caso como único. O que torna nosso escritório diferenciado e de vanguarda no âmbito penal. Buscamos soluções técnicas nos Tribunais e Supremo Tribunal Federal. A liberdade dos nossos clientes é o bem mais precioso objetivado no curso do processo criminal.
Áreas de Atuação
• Ações Penais Originárias
• Crimes Virtuais (criptomoedas e suas variações)
• Crimes Informáticos
• Crimes Contra a Propriedade Imaterial
• Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional
• Lavagem de Capitais
• Crimes Contra a Ordem Econômica Tributária
• Crimes Contra as Relações de Consumo
• Crimes Ambientais
• Crimes Concorrenciais
• Crimes Praticados por Funcionários e Gestores Públicos
• Crimes Licitatórios
• Crimes Contra a Administração Pública e a Administração da Justiça
Revisão Tributária Temos um objetivo claro:
Levar adiante a importância da redução da carga tributária e do pagamento justo dos tributos.
Nossa atuação
Nossa atuação se dá através da revisão tributária, que consiste em devolver impostos que foram pagos a mais, indevidamente, para as empresas contribuintes.
Prazos e Resultados
A recuperação tributária realizada pela Ferrasso Advogados se dá sempre no âmbito administrativo, e em um prazo de até 45 dias temos o resultado sobre os créditos tributários que a Receita Federal deve retornar ao contribuinte.
Para quem
A Ferrasso Advogados transforma a vida de empresários, advogados e contadores, pois facilita a previsão tributária e ainda corrige possíveis discrepâncias antes que a Receita Federal faça uma autuação. É uma medida de segurança e de prevenção para as empresas.
Pioneirismo e Autoridade
Descubra a facilidade de entregar a revisão fiscal da sua empresa para a pioneira e maior autoridade no ramo de recuperação tributária no Brasil.
Impugnações Administrativas e Ações Contra Execuções Fiscais AÇÕES DE GESTÃO TRIBUTÁRIAS PERMANENTES
• Liberação de notas-fiscais (DANFE/AIDOF)
• Re-enquadramento do SIMPLES para micro e pequenas empresas com dívidas fiscais
• Re-enquadramento do SIMPLES ou PRESSUMIDO, após opção pelo LUCRO REAL, no mesmo exercício financeiro.
• Liberação da Certidão Positiva com Efeito de Negativa para viabilização de financiamentos e participação de licitações.
• Anulação de leilão
• Substituição de penhora
• Liberações de valores penhorados pelo FISCO
CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO ADMINISTRATIVO
• Apresentação dos elementos solicitados pela Receita Federal imediatamente com a finalidade de minoração das multas de ofício;
• Apresentação de manifestações de inconformidade e impugnações de autos de infração;
• Acompanhamento permanente da Situação Fiscal do contribuinte, resguardando a manutenção de sua Certidão Negativa de débitos fiscais;
• Solicitação de parcelamento dos débitos constituídos perante a Receita Municipal, Estadual e Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional;
• Esclarecimento permanente com relação à legislação tributária, de maneira ao melhor posicionamento frente ao enquadramento tributário da Empresa;
• Requerimento de Restituição e Compensação de quantias recolhidas a título de tributo administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, conforme disposição da Instrução Normativa RFB N°900;
• Encaminhamento de consultas técnicas a Receita Federal do Brasil com a finalidade de esclarecimentos com relação a atividade específica da Empresa.
CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO JUDICIAL
• Requerimento de PARCELAMENTO do ICMS em 120 meses, excluída as multas, juros e encargos contidos na Certidão de Dívida Ativa, com observância concomitante ao Art.203 do Código Tributário Nacional
• SUSPENSÃO do andamento das execuções fiscais em trâmite, até o julgamento do mérito da ação principal• Ajuizamento de REVISIONAL de dívidas tributárias, visando a redução do débito, objetivando enfrentar a ILEGALIDADE DO FISCO imposta por multas, juros e não observância do prazo “decadencial” de constituição do crédito tributário, assim como, do prazo “prescricional” de execução por parte da Fazenda Pública.
• Busca de autorização para a Emissão de Notas Fiscais (AIDOF/DANFE)
• Manutenção dos Regimes Especiais de Tributação
• Exclusão do NOME e CNPJ da empresa da lista de inadimplentes do SEFAZ, CADIN e SERASA, enquanto da discussão do débito tributário
• O requerimento de redução do valor de débito de ICMS, através de teses ao Poder Judiciário para o questionamento da validade constitucional do debito.
Prevenção e Defesa contra os Crimes de Origem Tributária AÇÕES PREVENTIVAS CONTRA OS CRIMES DE ORIGEM TRIBUTÁRIA
• Observância das rotinas internas de seus clientes para a não incidência de tipificações penais ligadas ao Direito Tributário
• Atenção constante na possível ocorrência de fraude à fiscalização, direcionando o cliente à observância de ações ou omissões dolosas de tributos tendentes a impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária, nos termos do Art.71 da Lei 4502/64
• Atentar o cliente para os reflexos da falta de emissão de documentos fiscais,
• Precaução quanto a ausência de manifestação quando intimado pela RFB, com a finalidade de evitar a majoração da multa de ofício conforme disposição do Art.44 da Lei n°9.430/96
• Demonstração dos reflexos negativos da sonegação fiscal no âmbito da Empresa
• Esclarecimento ao cliente com objetivo de evitar a incidência da tipificação da apropriação indébita
• Indicação das responsabilidades dos administradores através de seus enquadramentos societários e funções exercidas na Empresa
• Apontar os reflexos da responsabilidade pessoal pelos créditos correspondentes as obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, no termos do Ar. 135 do CTN, observada as Súmula 430 e 435 do STJ.
DEFESA CONTRA CRIMES DE ORIGEM TRIBUTÁRIA
• Crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo (Lei 8137/90)
• Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei 7492/86)
• Crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei 9613/98)
• Acompanhamento durante todo o processo de investigação (depoimentos, defesas prévias, perícias, e outros procedimento do inquérito policial), caso este venha a existir tanto junto ao próprio Órgão fiscalizador, quanto ao Ministério Público, Polícia Federal, Polícia Fazendária e Polícia Civil.
• Nessa fase, a equipe de profissionais da FERRASSO Advogados, busca garantir o direito de liberdade individual do empresário através de ações impugnativas autônomas criminais.
• Elaboração de defesas e recursos, através da utilização de todas as medidas judiciais cabíveis, perante todas as esferas administrativas e judiciárias, com o objetivo de preservar a liberdade e garantir os direitos do cliente e da empresa.
Planejamento Tributário e Assessoria Empresarial FERRASSO Advogados vem se firmando a cada ano como uma empresa de referência no ramo de assessoria empresarial especializada em assessoria Tributária e proteção patrimonial da empresa e dos sócios, com profissionais sempre atentos aos novos entendimentos jurisprudenciais, destaca-se pela qualidade dos serviços prestados aos seus clientes e pelas infinitas possibilidades de racionalização tributária por meio da sua assessoria empresarial e planejamento tributário.
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
O jurista brasileiro Alfredo Augusto Becker sustentou enfaticamente:
“Seria absurdo que o contribuinte, encontrando vários caminhos legais (portanto lícitos) para chegar ao mesmo resultado, fosse escolher justamente aquele meio que determinasse pagamento de tributo mais elevado”.
No entanto, é indiscutível que a liberdade das partes em optar pela investidura jurídica que lhes proporcione maiores vantagens fiscal, não deve levar à equivocada conclusão de que, em nenhum caso, a adoção de formas impróprias ou diversas das razoavelmente usuais pode chegar a construir uma conduta antijurídica, pelo fato de não virem proibidas pelo direito privado.
REVISÃO E RECUPERAÇÃO DE IMPOSTOS ESTADUAIS E FEDERAIS
A partir do exame das informações contábeis e fiscais produzidas pela Empresa, ou aquelas enviadas às secretarias de fazenda dos Estados, Municípios e União, formulamos orientações jurídicas, objetivando recuperar créditos tributários pagos indevidamente e adequando a operação da empresa às legislações vigentes.
CONCILIAÇÃO JUDICIAL DO DÉBITO TRIBUTÁRIO
Excelente instrumento de solvência do débito
De acordo com a disponibilidade financeira da empresa, a CONCILIAÇÃO JUDICIAL compõe, com a concordância do judiciário, os melhores prazos (60/120/180/240 meses) e valores, objetivando amortizar e quitar o débito fiscal, assim regularizando de imediato a situação cadastral da empresa.
Assessoria Empresarial e Trabalhista ASSESSORIA EMPRESARIAL
Com uma equipe preparada para atender a todos os segmentos do mercado econômico a FERRASSO Advogados, disponibiliza a seus clientes os serviços de assessoria completa nas áreas: CONTÁBIL, FISCAL, TRIBUTÁRIA, TRABALHISTA e FINANCEIRA.
• Registro e constituição de empresas nacionais e/ou estrangeiras, Sociedade Anônimas - S/A, Limitadas - Ltda., Empresária Individual e Empresária Limitada (EIRELI)
• Abertura de Holding e Holding Familiar
• Enquadramento adequado ao ramo de atividade da empresa
• Classificação e escrituração da contabilidade de acordo com as normas e princípios contábeis vigentes
• Direcionamento e controle dos dispositivos legais vigentes, federais, estaduais ou municipais
• Escrituração dos registros fiscais do IPI, ICMS, ISS e elaboração das guias de informação e de recolhimento dos tributos devidos
• Controle da aplicação dos preceitos da Consolidação da Leis do Trabalho
• Orientação para aplicação das regras da Previdência Social, PIS, COFINS, FGTS e outros aplicáveis às relações de emprego mantidas pela Empresa
• Organização rígida dos registros de empregados e serviços correlatos, atendendo as regras da CLT, com minimização de reclamatórias trabalhistas
• Elaboração da Folha de Pagamento dos empregados e de Pró-Labore, bem como da guias de recolhimento dos encargos sociais e tributos afins
• Atendimento e acompanhamento a todo e qualquer procedimento de fiscalização, seja da Fazenda Pública, ou do Ministério do Trabalho
• Defesas trabalhistas e acompanhamento de perícias oriundas de processo trabalhistas.
Compliance O instituto COMPLIANCE é por definição o atendimento a requisitos de leis, normas e códigos organizacionais e da indústria, bem com a princípios de boa governança e padrões comunitários e éticos normalmente aceitos. São exemplos de compliance o entendimento à Lei Sarbanes-Oxley, à legislação ambiental, às Normas regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho, ao Código de Defesa do Consumidor, à ISSO 9001, e agora recentemente na Lei 12.683/12 (Lavagem de Dinheiro) e na Lei 12.846/13 )Anticorrupção).
A Norma Australiana AS 3806, edição 2006, é o primeiro padrão do mundo a apresentar os princípios para o desenvolvimento, a implementação e a manutenção de Programas de COMPLIANCE eficazes, tanto em organizações públicas quanto privadas. Tais princípios têm por finalidade ajudar as organizações a identificar e reparar deficiências em seu COMPLIANCE e a desenvolver processos para a melhoria contínua nessa área.
A CONSULTORIA em COMPLIANCE tem por objetivo, enfatizar as políticas e os procedimentos para atingir o COMPLIANCE, demonstrando a necessidade de serem integradas a todos os aspectos de como a organização opera. O COMPLIANCE não deve ser visto como uma atividade isolada, mas deve estar alinhado aos objetivos estratégicos globais da organização.
Um programa de COMPLIANCE eficaz dará sustentação a esses objetivos. O compliance deve, ao mesmo tempo em que mantém sua independência, ser integrado aos sistemas de gestão da organização, sejam eles, financeira, de riscos, de qualidade, ambiental, da segurança, saúde do trabalho e fundamentalmente agora, na área de prevenção jurídica, com grande relevância na Lei 12.683/12 (Lavagem de Dinheiro) e na Lei 12.846/13 ) Anticorrupção).
Um programa de COMPLIANCE eficaz que abranja toda a organização proporcionará a possibilidade dela demonstrar seu comprometimento com o COMPLIANCE a leis pertinentes, incluindo requisitos legais, códigos da indústria, normas organizações, bem como a padrões de boa governança corporativa, ética e expectativas da comunidade.
Curso "In Company" das obrigações de compliance e sua presença nas leis:
12.683/12 - Lavagem de Dinheiro
12.864/13 - Anticorrupção
Linhas gerais das obrigações de compliance
O sistema nacional antilavagem de dinheiro
Abordagem geral da lei anticorrupção
Lei 12.683/12 - Lavagem de Capitais
Art.1º - Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
• A expressão infração penal inclui crimes e contravenções penais
• Não se confunde lavagem de capitais com exaurimento do crime anterior
• Necessário um elemento subjetivo no sentido de haver a intenção de ocultar ou dissimular, o mero gasto do dinheiro não configura o crime.
• Bem Jurídico Protegido
• São vários bens jurídicos atingidos, aplicando o princípio da insignificância
• Se for considerado a ordem econômica e financeira deverá utilizar o princípio da insignificância previsto nos crimes contra ordem tributária
A nova Lei de Lavagem de Capitais
A autoria e participação
• Não há vedação em incriminar o autor do crime antecedente em concurso com o crime de lavagem de capitais (auto-lavagem)
• aquele quem tem a função de comunicar as autoridades da suposta prática do crime de lavagem não necessariamente é partícipe do crime quando não faz a devida comunicação
Dever de Diligência e Teoria do Domínio do Fato
• Para que o diretor de uma instituição não seja responsabilizado por eventual crime de lavagem de dinheiro praticado por terceiro deve: (1) conhecer o cliente, (2) informar as autoridades as operações suspeitas e (3) identificar operações suspeitas que ocorrem no interior da instituição
• As áreas apontadas como sensíveis devem se auto-regulamentar para evitar que o profissional seja envolvido na prática do crime
Dolo eventual
• A teoria da cegueira deliberada, a pessoa responde pelo crime quando deliberadamente evita a consciência da possibilidade da ilicitude dos valores
• Deve ser demonstrada a real suspeita que o dinheiro seja proveniente de um crime
• Não pode transformar a cegueira deliberada com responsabilidade objetiva
Vigência da nova lei de antilavagem
• Segundo o STF a pratica de lavagem de dinheiro proveniente de crime que não constava no rol da antiga lei e praticada antes da nova lei enseja o crime da lei atual, pois se considera a lavagem como crime permanente
• Lavagem de dinheiro é crime instantâneo de efeitos permanente.
• Para caracterizar o crime de lavagem, tanto esse crime quanto o antecedente deve ter sido praticado na vigência da lei nova
Delação Premiada
• A delação premiada é direito subjetivo do acusado, que tem direito a redução da pena se preenchidos os requisitos
• A lei prevê expressamente que a delação pode ser celebrada a qualquer momento, inclusive em execução criminal
• O acordo de delação premiada deve ser regulamentado
Questões Processuais
• Para o oferecimento da denuncia do crime de lavagem de dinheiro é suficiente o indício de cometimento de crime anterior
• Para a condenação do crime de lavagem de dinheiro deve haver certeza de cometimento de infração anterior
• Se os indícios de cometimentos de crime forem coerentes e fortes podem ser considerados para eventual condenação de autor mediato baseado na teoria do domínio do fato
• Pela prova deve se extrair um juízo de certeza que o fato delituoso realmente existiu
• Lei de Lavagem, Artigo 2º, § 2 - No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo
• Esse dispositivo é considerado inconstitucional, pois, não há incompatibilidade na aplicação do artigo 366 CPP nos crimes de lavagem de capitais pois fere o princípio da ampla defesa
• CPP - Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art.312º.
A prova testemunhal antecipada deve ser produzida e nada impede que a testemunha seja novamente ouvida
• Não considera que toda prova testemunhal seja considerada urgente
Lei 12.846/13 - Lei Anticorrupção
• O Decreto 5687/2006
• A importância da Lei anticorrupção
• Espécies de sanção previstas na nova lei
• As sanções do Art.6º da Lei 12.864/13
• Corrupção privada
• Diferenças entre a nova lei e a lei de improbidade
• A responsabilidade objetiva - Ponto nevrálgico
• Autoridade responsável pela aplicação da sanção
• Critérios para aplicação da multa e das outras sanções
• Algumas sanções são aplicadas por autoridades administrativas e outras em juízo
• Retroatividade ou irretroatividade da nova lei
• Responsabilidade dos diretores da pessoa jurídica
• Situações em que a autoridade máxima está envolvida com os fatos lesivos à administração pública
• Relação da lei norte-americana (FCPA) com a lei brasileira anticorrupção
• Convenção de combate à corrupção
• Aplicação da multa contra a Siemens
• O denominado caixa 2 e nova Lei
• Plano ético da corrupção
• Compliance: deveres e diligências para as empresas
• A relevância de um programa de compliance
• O que é um programa de compliance?
• Quais são seus elementos principais das regras de compliance
• A importância dos canais de comunicação (hotline)
• Prevenção, regulamentação do inciso VIII do artigo 7ª da lei
• O impacto sobre imagem da empresa investigada no mercado
• Responsabilização na esfera criminal
• Caso isolado ou prática comum?
• Benefícios para o delator ou colaborador desde que cumpra com uma série de requisitos
• Programas de leniência
• Projeto de lei que prevê a corrupção como crime hediondo
• Execução da multa
• Sanções que podem ser aplicadas pelo magistrado
Proteção Patrimonial A partir da promulgação da Lei nº 6.404/76 e, posteriormente, o Código Civil de 2002, as empresas
denominadas “HOLDINGS” passaram a ganhar força no Direito Empresarial, em razão das vantagens que possuem no campo econômico financeiro, administrativo e legal, passando a ser consideradas, por muitos doutrinadores, como uma verdadeira “blindagem patrimonial.”
• HOLDING pura, aquela que tem como finalidade participar como quotista ou acionista de outras empresas, ou administrar patrimônio sem explorar outra atividade.
• HOLDING mista, além de participar de outras companhias, pode explorar alguma atividade empresarial.
• A criação de uma Holding objetiva a aquisição de benefícios fiscais e societários legais para a empresa, por meio de redução da carga tributária, planejamento sucessório e retorno de capital sob a forma de lucros e dividendos sem tributação.
VANTAGEM FINANCEIRA DA HOLDING
PESSOA FÍSICA
Receita: R$ 20.000,00
Alíquota: 27,5% - (R$ 692,78)
IR apurado: R$ 4.807,22
PESSOA JURÍDICA
Receita: R$ 20.000,00
Percentual presumido: 32% da Receita
Base de cálculo: R$ 6.400,00
Alíquota: 15%
IR: R$ 960,00
CSLL (9% s/ a base de cálculo): R$ 576,00
PIS (0,65% sobre a receita): R$ 130,00
COFINS (3% s/ receita): R$ 130,00
TOTAL: R$ 2.266,00
ECONOMIA FINANCEIRA APURADA COMPARATIVAMENTE = R$ 2.541,22
VANTAGENS RELEVANTES DA HOLDING
• Desonera, simplifica e facilita a sucessão, o inventário e transferência de bens para descendentes, com menor incidência de impostos e taxas.
• Possibilidade de adiantamento de legítima por meio de doação aos herdeiros das quotas do capital social (com igualdade entre eles).
• No caso de falecimento, a liquidação das quotas deverá se dar em conformidade com o contrato social.
• A holding, quando utilizada como forma de proteção patrimonial, recebe todos os bens dos sócios, os quais passam a deter apenas cotas da empresa, sendo ela normalmente constituída sob a forma de sociedade limitada.
VANTAGENS DE INTREGALIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO NA HOLDING
i) A transferência ocorre por meio de conferencia na constituição ou no aumento de capital social.
ii) NÃO HÁ a incidência de imposto de renda sobre ganho de capital se os bens forem transferidos pelo valor constante da declaração do IR – imposto de renda da pessoa física (Art. 23 da Lei 9249/95).
iii) Do mesmo modo, NÃO HÁ a incidência de ITBI – imposto de transmissão “inter-vivos” relativo aos imóveis entregues para a formação do capital social ou que resultarem da cissão, fusão ou incorporação nos termos do Art.156, §2°, inc.II da CF/88.
VANTAGENS DA DISPOSIÇÃO E TRANSIÇÃO DO PATRIMONIO ENTRE OS SÓCIOS
Inteligência Artificial A Inteligência Artificial
Filósofos como Platão, Descartes e Daniel Dennett, tem exercido uma grande influência na Inteligência Artificial (IA) moderna. A influência de Aristóteles é defendida por Dreyfus, o qual assegura que a história da Inteligência Artificial começou quando Platão escreveu que seu professor Sócrates disse “Quero saber o que é característico de piedade que faz todas as ações piedosas... que eu possa ter que adotar, e usar como um padrão para julgar suas ações e as dos outros homens”.
Na década de 80, após sofrer grande crítica sobre seus insights, muitas de suas perspectivas foram redescobertas por pesquisadores que trabalham com robótica e o novo campo do conexionismo - abordagens agora chamadas de "sub-simbólicas", porque evitam a ênfase inicial da pesquisa de IA em símbolos de alto nível. No século XXI, as abordagens baseadas em estatísticas para aprendizado de máquina passaram a simular a maneira como o cérebro usa os instintos inconscientes para perceber, notar anomalias e fazer julgamentos rápidos. Atualmente, estas técnicas são altamente bem-sucedidas e são amplamente utilizadas na indústria e na academia.
Assegura Dreyfus, que Sócrates alegava que poderia ser definido um algoritmo que descrevesse o comportamento de humanos e determinasse quando o comportamento de uma pessoa fosse bom ou mau. O que nos leva a uma questão fundamental que tem sido formulada por filósofos e estudantes de Inteligência Artificial por muitos anos: há algo mais na mente do que simplesmente uma coleção de neurônios? Ou, dito de outra forma, se cada neurônio do cérebro humano fosse substituído por um dispositivo computacional equivalente, resultaria na mesma pessoa? Seria ele capaz de pensamento inteligente? A resposta esta longe de estar clara, mas as suas implicações são enormes para a Inteligência Artificial.
Então, o que é Inteligência Artificial? Esta é uma questão complexa, sem uma resposta bem definida, que tem intrigado biólogos, psicólogos e filósofos por séculos. O mesmo questionamento equivale à pergunta “O que é vida?”, de modo a nos ajudar a entender o que é Vida Artificial, um ramo da Inteligência Artificial . A Inteligência Artificial envolve utilizar métodos baseados no comportamento inteligente de humanos e outros animais para solucionar problemas complexos.
Os sistemas baseados na Inteligência Artificial são capazes de compreender a fala humana ou pelo menos são capazes de extrair algum significado de declarações humanas e agir baseados nestas declarações. Tais sistemas podem ser projetados não para se comportar de modo inteligente, mas simplesmente para dar conta de alguma função útil. Os métodos que eles usam, entretanto, são baseados no comportamento inteligente de humanos . A referida distinção torna-se acentuada quando se examina a diferença entre as ditas IA forte e IA fraca.
Os seguidores da IA forte acreditam que, dispondo de um computador com suficiente capacidade de processamento e fornecendo a ele suficiente inteligência, pode-se criar um computador que possa literalmente pensar e ser consciente do mesmo modo que um humano é consciente . Para a IA fraca é simplesmente a visão de que comportamento inteligente pode ser modelado e utilizado por computadores para solucionar problemas complexos. Este ponto de vista defende que apenas o fato de um computador agir inteligentemente não prova que ele seja verdadeiramente inteligente no sentido humano.
Todavia, a diferença entre IA forte e IA fraca não deve ser confundida com a diferença entre métodos fortes e métodos fracos. Os métodos fracos da Inteligência Artificial usam sistemas tais como lógica, raciocínio automatizado e outras estruturas gerais que podem ser aplicadas a uma ampla gama de problemas, mas que não necessariamente incorporam qualquer conhecimento genuíno sobre o mundo do problema que está sendo solucionado. Já os métodos fortes dependem de sólidos conhecimentos sobre o seu mundo que está inserido, e para solucionar os problemas a ser encontrados dependerá dos métodos fracos.
Historicamente, as pesquisas iniciais em Inteligência Artificial concentraram-se em métodos fracos. O General Problem Solver (GPS – Solucionador de Problemas Genéricos), de Newell e Simon, foi uma tentativa de usar métodos fracos para construir um sistema que pudesse solucionar uma ampla gama de problemas gerais. Todavia, devido os métodos fracos demonstrarem falhas, viu-se que era necessário mais do que simples representações e algoritmos para fazer a Inteligência Artificial funcionar, chegou à conclusão que conhecimento era o ingrediente-chave.
Em diversas situações, os métodos fracos são eficientes para solucionar problemas. Contudo, com o acréscimo do ingrediente-chave conhecimento, se alcançou aquilo que se objetivava como essencial para construção de sistemas que dessem conta de lidar inteligentemente com novos problemas. Por isso, os métodos fortes se tornaram essenciais para construção de sistemas de comportamento inteligente.
Assim, a Inteligência Artificial passou a exercer uma atividade cognitiva, que, através de software específico, está em constante processo de conhecimento, aprendizado contínuo, coletando, processando, pesquisando e analisando semanticamente o conteúdo, além de compreendê-lo a partir desse processo cognitivo.
Igualmente, no âmbito jurídico, estão sendo utilizadas inúmeras formas, funcionando como um assistente virtual da equipe de profissionais, propiciando no processo de captação de dados e análise de documentos de diversas fontes de consulta tais como legislação, artigos doutrinários, jurisprudência buscas que revelam tendências com rapidez e eficiência podendo abarcar inclusive outras atividades jurídicas.
2.7 A Inteligência Artificial no Direito
A Inteligência Artificial, que, em síntese apertada, pode ser descrita como algoritmos de aprendizagem e generalização para simular as capacidades humanas, tem gerado mudanças e debates em diversas áreas do conhecimento. Com o seu caráter transdisciplinar, também pode auxiliar sobremaneira o direito. A abrangência ainda é desconhecida; por isso, a justificativa da presente Tese. Embora seja uma área incipiente, será possível, na construção desta Tese, colher informações importantes sobre o tema, de modo a verificar os reflexos da Inteligência Artificial no comportamento dos recursos extraordinários no Supremo Tribunal Federal, visto que o primeiro impacto desta tecnologia será via o juízo de admissibilidade da repercussão geral, para, ao final, especificamente, identificar o resultado sobre os recursos extraordinários que tratam de matérias tributárias.
Convém observar, embora ainda não se tenha empiricamente o resultado da inserção da Inteligência Artificial no ramo do direito, haja vista o ineditismo do tema, que a celeridade processual será um dos resultados possíveis de se alcançar, principalmente no juízo de admissibilidade dos recursos extraordinários no Supremo Tribunal Federal. Mas destaca-se que já integram as hipóteses desta pesquisa os efeitos colaterais da inserção da Inteligência Artificial somente no juízo de admissibilidade dos recursos extraordinários.
Nesse cenário, torna-se imprescindível separar o joio do trigo, ou seja, a inteligência artificial da automação. Atualmente, o que se tem, em grande parte dos escritórios de advocacia é automação de processos, que pode ser feita com um software jurídico, sistematizando a informação e tornando o trabalho do profissional mais facilitado, com funcionalidades voltadas para tornar a gestão de processos mais eficiente, ou a agenda do advogado mais organizada.
Também podemos constatar o processo eletrônico que muitos tribunais vêm utilizando de modo a tornar mais céleres e organizados os processos que são de suas competências jurisdicionais. Atualmente um processo pode iniciar e findar sem que as partes sequer tenham olhado uma para a outra dentro de uma sala de audiência; tudo isso é automação de processos.
A referida automação de processos não se enquadra no conceito de inteligência artificial, porque, fundamentalmente, não há qualquer tipo de raciocínio da máquina programada. O software pode ser programado de modo inteligente para servir ao advogado, permitir integrações entre módulos e garantir que certas atividades levem menos tempo. O que não acontece é um software fazer o trabalho do advogado, mas pode tornar seu negócio disruptivo . Em virtude disso, podemos afirmar que, no caso de inteligência artificial aplicada ao direito, a máquina realiza o trabalho do advogado, sendo dispensável a atuação humana.
Com toda certeza, a inserção da inteligência artificial no ramo do direito trará uma série de consequências teóricas, o que denota um foco de abordagem completamente inédito no cenário jurídico nacional.
A dúvida que pode pairar sobre o avanço da inteligência artificial no ramo do direito, como será demonstrado na Tese, tem muito menos relevância do que os benefícios que poderia prever uma análise rasa do senso comum teórico , pois, no senso comum teórico, escondem-se pensamentos, ideologias, tendências políticas e entre outros comportamentos do julgador que a doutrina insiste em afastar do direito. Por fim, acrescente-se que o objetivo inicial do Supremo Tribunal Federal no uso da inteligência artificial é aumentar a velocidade de tramitação dos processos, além de auxiliar o trabalho interno. Mas se a velocidade de julgamento não acompanhar a velocidade que será imposta pela inteligência artificial nos atos prévios ao julgamento, tal como já referenciado com uma hipótese, teremos um acréscimo jamais visto de teses reconhecidas e não julgadas no Supremo Tribunal Federal, assim como o maior estoque de processos sobrestados no judiciário brasileiro.
1 - DREYFUS, Hubert. What Computers Can't Do. New York: MIT Press. 1972. p.25.
2 - Dreyfus argumentou que a inteligência e o conhecimento humano dependem principalmente dos instintos inconscientes, e não da manipulação simbólica consciente, e que essas habilidades inconscientes nunca poderiam ser capturadas em regras formais. Sua crítica baseou-se nos insights dos filósofos continentais modernos, como Merleau-Ponty e Heidegger, e foi dirigida à primeira onda de pesquisa de IA que usava símbolos formais de alto nível para representar a realidade e tentava reduzir a inteligência à manipulação de símbolos. (Fonte: McCORDUCK, Pamela. Machines Who Think, Natick, MA: A. K. Peters, Ltd. 2004. p. 211-243).
3 - CREVIER, Daniel. AI: The Tumultuous Search for Artificial Intelligence. New York: BasicBooks, 1993. p. 125.
4 - COPPIN, Bem. Inteligência artificial. Tradução e revisão técnica: Jorge Duarte Pires Valério. Rio de Janeiro: LTC, 2017. p. 60.
5 - COPPIN, Bem. Inteligência artificial. Tradução e revisão técnica: Jorge Duarte Pires Valério. Rio de Janeiro: LTC, 2017. p. 60.
6 - A exemplo disso, o teste de Turing é um modo para determinar se um computador é realmente inteligente, verificando se ele consegue enganar um humano em uma conversação por achar que ele fosse humano também. Atualmente há a firme convicção de que, mesmo se um computador pudesse passar no teste de Turing, ele ainda não seria verdadeiramente consciente ou inteligente do modo como os humanos são. (Idbem p. 70).
7 - “Muitos filósofos e pesquisadores da Inteligência Artificial consideram esta visão como infundada e até mesmo absurda. A possibilidade de criar um robô com emoções e genuína consciência é aquela que é frequentemente explorada no âmbito da ficção científica, mas é raramente considerada como um objetivo da Inteligência Artificial”. (Idbem p. 50).
8 - Ibdem p. 45-51.
9 - MERKER, Julia. Watson entra no setor jurídico. Disponível em:
10 - “Tecnologia disruptiva ou inovação disruptiva é um termo que descreve a inovação tecnológica, produto, ou serviço, com características "disruptivas", em vez de evolutivas - ou seja, que provocam uma ruptura com os padrões, modelos ou tecnologias já estabelecidos no mercado”. (BOWER, J. L.; CHRISTENSEN, C. M. Disruptive Technologies: Catching the Wave. Harvard Business Review, v. 73, n. 1, p. 43–53, jan.-fev. 1995).
11 - A aceitação da ideia de “senso comum teórico dos juristas” (SCT), segundo Warat, requer um grau de cumplicidade semiológica, uma vez que se estaria diante de uma forte dissidência com as teorias linguísticas dominantes. Em outras palavras, que aquilo que os filósofos e cientistas asseguravam como sendo o real, não passaria de um complexo, um fluxo, de significações, uma rede de signos, um grande tecido de escrituras intercaladas infinitamente, que, ao final, não deixam de ser um instrumento de poder dos juristas. (WARAT, Luis Alberto. Introdução geral ao direito II. Porto Alegre: Fabris, 1995. p. 14.).
Criptomoedas
O que se tem conhecimento é o fato de que as criptomoedas estão ganhando cada vez mais adesão no mercado, com inúmeras empresas ao redor do mundo aceitando, como forma de pagamento pelos seus produtos ou serviços, o recebimento de Bitcoins e Altcoins, e com inúmeros fundos de investimentos investindo seus ativos na compra de criptomoedas.
Definição e Principais Espécies
Primeiramente, é importante ressaltar que, embora criptomoeda e moeda digital sejam utilizadas, muitas vezes, como sinônimos, elas possuem algumas diferenças, senão vejamos:
i) Moedas digitais são aquelas que não possuem uma forma física, existindo apenas no formato digital. Justamente por não existirem fronteiras geográficas ou políticas para elas, o que acaba por facilitar a circulação do dinheiro no mundo, as moedas digitais vêm tomando cada vez mais espaço, representando, atualmente, cerca de 90% de todo o dinheiro em circulação no mundo.
ii) As criptomoedas, por sua vez, consistem em uma espécie de moeda digital, cujos principais diferenciais são justamente a privacidade, a segurança e a descentralização. Sendo assim, um dos principais fatores que identificam e, ao mesmo tempo, separam as criptomoedas das demais moedas digitais, é que elas não são reguladas por organizações ou instituições designadas (isto é, são descentralizadas). Podemos afirmar, portanto, que as criptomoedas são moedas digitais, enquanto que nem todas as moedas digitais são criptomoedas. O grande diferencial das criptomoedas está no fato de que se tratam de uma moeda descentralizada, não regulamentada e sem qualquer instituição conhecida determinando o seu valor, o qual é amplamente determinado pela comunidade em torno dele.
iii) Tem-se, ainda, as chamadas moedas virtuais, as quais incluem as criptomoedas e outras espécies, tais como moedas utilizadas em jogos, como, por exemplo, World of Warcraft, Second Life e Eve Online. Conforme definição do Banco Central Europeu, as moedas virtuais são “um tipo de moeda digital não regulamentada, que é emitida e geralmente controladas por seus desenvolvedores e usada e aceita entre os membros de uma comunidade virtual específica”.
Criptomoeda é, portanto, uma moeda digital peer-to-peer (par a par), de código aberto, que não depende de uma autoridade central, sendo o primeiro sistema de pagamentos global totalmente descentralizado.
Tal como o ouro, a criptomoeda não possui lastro em algum bem físico, não sendo o seu valor garantido por uma entidade central ou governo. Seu valor está em suas características, as quais consistem na descentralização, facilidade de troca, escassez, segurança e por ser inconfiscável e infalsificável. Há, portanto, uma quebra de paradigma econômico, uma vez que o tradicional sistema bancário passa a ser revolucionado pelas relações cibernéticas.
Assim como o real, o dólar e o euro, as criptomoedas são uma forma de dinheiro, diferenciando-se pelo fato de serem puramente digitais e não serem emitidas ou controladas por governo algum. A ausência de curso legal também é uma diferença importante, pois é a razão pela qual ela não é de aceitação obrigatória.
A tecnologia empregada nessa espécie de moeda digital permite que o próprio indivíduo realize uma transferência para outra pessoa, sendo gerado um código digital. Neste momento, os computadores dos mineradores iniciam o processo de validação da transação, para que então a operação seja incluída no histórico como “não confirmada”, quando será incluída no bloco do minerador que aceitar a transação, o qual decifrará o código gerado, o qual é acrescentado aos blocos dos mineradores, local que registra as transações já feitas com esta moeda, restando confirmada em caso de ausência de inconsistência, após a assinatura digital (hash) efetuada pelo minerador.
A tecnologia aplicada nas criptomoedas, resultado de mais de duas décadas de pesquisa em criptografias, é, portanto, um avanço da ciência da computação, permitindo uma alternativa a um sistema financeiro instável e com elevado índice de intervenção estatal e perda de privacidade financeira.
O sistema peer-to-peer e a criptografia presentes nas criptomoedas as tornam bens escassos e não passíveis de cópia, possuindo apenas o proprietário desta espécie de moeda o poder de controle sobre ela, ou a quem este repassar a sua chave privada - como é o caso da maioria das Exchanges existentes.
Os dispositivos que permitem a movimentação dos Bitcoins são as chamadas carteiras virtuais (digital wallet), as quais são responsáveis pelo recebimento, armazenamento e compras realizadas com a moeda digital. Atualmente, existem inúmeras carteiras virtuais no Brasil e no mundo.
A compra das moedas virtuais, por sua vez, geralmente é realizada por meio de Exchanges. Sendo assim, o indivíduo interessado em comprar Bitcoins pode se dirigir até uma Exchange, realizar um cadastro e inserir créditos em sua conta para obter Bitcoins em troca. A partir deste momento, o indivíduo estará apto a controlar e realizar transações por meio de sua carteira virtual. Outrossim, não necessariamente realiza a compra nesse formato, bastando que seja detentor de uma wallet e das chaves privada e pública.
Blockchain: A Disruptura no Direito BLOCKCHAIN: a disruptura no Direito
Na produção desta tese, dois assuntos se tornaram de grande relevância e dizem respeito a dois elementos que passam a caminhar juntos, e causarão no decorrer do século XXI, a disruptura do Direito, são eles: a inteligência artificial e o blockchain.
Portanto, o blockchain ao lado da inteligência artificial assume um papel de extrema relevância por se tratar de um sistema distribuído, que apresenta significativas vantagens aos sistemas centralizados do direito contemporâneo, sendo elas: maior capacidade de processamento, redução de custos, mais confiabilidade, e uma capacidade de expandir-se naturalmente.
E virtude disso, o blockchain surge como um fenômeno que brevemente será comparado com o advento da internet, tamanha será a revolução em diversas áreas do conhecimento, e sem dúvida, o direito será uma área do conhecimento impactada.
Portanto, necessário se faz, revolver o chão linguístico onde exsurgiu o blockchain, exatamente para descobrir suas características essenciais, que fazem desta tecnologia fascinante para todos que a conhecem.
Bem-vindo à internet de tudo, permitida pelo livro - razão de tudo – distribuído, confiável e compartilhando informações de forma segura, detectando e automatizando ações e transações por meio da internet, graças a tecnologia do Blockchain.
O blockchain surgiu como uma ferramenta para registrar os movimentos de trocas da moeda digital mais popular entre as mais de duas mil moedas digitais, o Bitcoin. Em 2008, Satoshi Nakamoto no artigo intitulado “A Peer-to-peer Electronic Cash System”, propôs uma solução para o problema do gasto-duplo usando um servidor de “carimbos de tempo” distribuído ponto-a-ponto para gerar uma prova computacional de ordem cronológica de transações. Segundo Nakamoto, o sistema seria seguro enquanto os nós honestos coletivamente teriam maior poder de processamento do que qualquer grupo cooperado de nós fraudulentos.
Transações completamente irreversíveis não são realmente possíveis, já que as instituições financeiras não podem evitar ter que mediar disputas. O custo desta mediação aumenta os custos de transação, criando então um valor mínimo para uma transação ser viável e cortando então a possibilidade de existirem transações pequenas e casuais
Um certo percentual de fraude é aceito como inevitável. Estes custos e incerteza de pagamentos podem ser evitados com uma pessoa usando uma moeda física, mas não existe mecanismo que faça pagamentos sobre canais de comunicação sem um intermediário confiável.
O que é preciso é um sistema de pagamentos eletrônicos baseado em provas criptográficas em vez de confiança, que permita que duas partes interessadas em fazer transações diretamente façam-nas sem a necessidade de um intermediário confiável.
Funciona numa cadeia de assinaturas digitais, onde cada proprietário transfere a moeda para o próximo assinando digitalmente uma codificação com as transações anteriores e a chave pública do próximo proprietário e adicionando estas ao fim da moeda. Um recebedor pode verificar as assinaturas para verificar a cadeia de propriedade.
O problema seria descobrir como evitar o gasto-duplo, isto é, descobrir uma maneira de saber que os donos anteriores não assinaram nenhuma nova transação.
Para este propósito, a transação mais antiga é a transação que conta, então nós não nos importamos sobre novas tentativas de gasto duplicado. A única forma de confirmar a validade de uma transação e estar ciente de todas as transações. Em um modelo baseado e emissor, o emissor está ciente de todas as transações e sabe qual delas chegou primeiro. Para atingir o objetivo sem um intermediário confiável, as transações precisam ser publicamente anunciadas, e nós precisamos de um sistema em que os participantes concordem em um único histórico da ordem em que elas foram recebidas. O recebedor precisa provar que no tempo de cada transação, a maioria dos nós concordou que ele foi o primeiro a receber.
Prova de trabalho
Para a nossa rede de carimbos de tempo, nós vamos implementar uma prova de trabalho incrementando um número aleatório no bloco até que o valor encontrado sirva para decodificar o bloco com o número de zero bits. Uma vez que o esforço de CPU foi gasto para satisfazer a prova de trabalho, o bloco não pode ser modificado sem que o trabalho seja refeito. Como os blocos seguintes são encadeados logo após este, o trabalho para modificar o bloco inclui também refazer todos os blocos posteriores.
A decisão da maioria é representada pela corrente mais longa, que tem o maior esforço de prova de trabalho investido nela. Se a maior parte do poder de processamento é controlado por nós honestos, a corrente honesta irá crescer mais rapidamente e ultrapassar qualquer corrente competidora.
Para modificar um bloco antigo, um atacante teria que refazer a prova de trabalho do bloco e de todos os blocos posteriores e então ultrapassar o trabalho dos nós honestos. Nós vamos mostrar adiante que a probabilidade de um atacante lento alcançar os honestos diminui exponencialmente, a medida que os blocos subsequentes são adicionados a corrente honesta.
Rede
Alguns pontos aqui são relevantes, à exemplo, nós aceitam o bloco apenas se todas as transações nele são válidas e não houve gasto-duplo, e nós expressam sua aceitação ao bloco ao começar a trabalhar na criação do próximo bloco da corrente, usando a codificação do bloco aceito como a codificação anterior.
Transmissões de novas transações não necessariamente precisam alcançar todos os nós. Enquanto elas alcançarem muitos nós, elas vão entrar em algum bloco uma hora ou outra. As transmissões de blocos também são tolerantes a mensagens perdidas. Se um nó não receber um bloco, ele vai solicitar ele quando ele receber o próximo bloco e perceber que perdeu um.
Incentivo
Por convenção, a primeira transação de um bloco é uma transação especial que inicia uma nova moeda de propriedade do criador do bloco. Isso adiciona um incentivo para os nós suportarem a rede, e provê uma forma de inicialmente distribuir moedas em circulação, já que não existe uma autoridade central para emitir essas moedas.
A adição de uma quantidade constante de novas moedas é análoga a dos mineradores de ouro gastando recursos para colocar mais ouro em circulação. No nosso caso, o tempo de processamento e a eletricidade são gastos.
O incentivo também pode ajudar a encorajar os nós para permanecer honestos. Se um atacante poderoso é capaz de ter mais poder de processamento do que todos os nós honestos juntos, ele provavelmente vai ter que escolher entre fraudar as pessoas pegando de volta os pagamentos que fizer, ou usar este poder de processamento para ganhar novas moedas. Ele provavelmente vai achar mais lucrativo trabalhar conforme as regras, já que elas vão lhe mais moedas do que a todos os outros juntos do que prejudicar o sistema e, juntamente, suas próprias moedas.
Preocupação com espaço em disco
Uma vez que a última transação de uma moeda é embutida em blocos suficientes, as transações gastas anteriormente podem ser descartadas para salvar espaço em disco. Para facilitar isso sem quebrar a codificação do bloco, transações são codificadas em uma árvore Merkle, em que apenas a raiz é incluída na codificação dos blocos. Blocos antigos podem então ser compactados ao remover as versões mais antigas da árvore. As codificações interiores não precisam ser armazenadas.
Verificação simplificada de pagamento
É possível verificar pagamentos sem ter que rodar um nó de rede completo. Um usuário precisa apenas manter uma cópia dos cabeçalhos dos blocos da corrente com a maior de prova de trabalho, a verificação é confiável contanto que os nós honestos controlem a rede, mas é mais vulnerável se grande parte do poder de processamento da rede estiver trabalhando para um atacante.
Enquanto os nós podem verificar transações por si só, o método mais simples pode ser enganado por uma transação fabricada por um atacante enquanto o atacante continuar a dominar o processamento da rede. Uma estratégia para proteger-se contra este problema seria aceitar alertas dos nós da rede quando eles detectam um bloco inválido, pedindo no software do usuário que ele baixe o bloco completo e as transações alertadas para confirmar a inconsistência. Negócios que recebem pagamentos frequentes vão provavelmente querer rodar seus próprios nós para uma segurança mais independente e verificações mais rápidas.
Combinando e dividindo valor
Para permitir que o valor seja dividido e combinado, transações devem permitir múltiplas entradas e múltiplas saídas. Normalmente haverá tanto uma única entrada de uma grande transação anterior ou muitas entradas combinando pequenos valores e no máximo duas saídas: Uma para o pagamento e uma para devolução de troco, se houver, de volta para o pagador.
Privacidade
O modelo bancário tradicional atinge um nível de privacidade por limitar o acesso à informação apenas às partes envolvidas e ao intermediário confiável.
O público pode ver que alguém está enviando um montante de dinheiro para outra pessoa, mas sem informações ligando a transação a qualquer pessoa, ou seja, mantendo as chaves públicas anônimas, parecido com o nível de informação liberado no mercado de ações, onde o tempo e o tamanho das vendas individuais, a “fita”, são tornados públicos, porém sem dizer quem são as partes envolvidas.
Cálculos para um nó desonesto prosperar no Blockchain
Nós consideramos o cenário em que um atacante tentando gerar uma corrente alternativa mais rápido do que a corrente honesta.
A corrida entre a corrente honesta e a corrente do atacante pode ser caracterizada como uma Caminhada Aleatória Binomial.
Suponha que um apostador com créditos ilimitados comece em déficit e jogue potencialmente um infinito número de vezes para tentar quebrar a banca.
Nós vamos calcular a probabilidade de ele nunca conseguir isso, ou que um atacante simplesmente alcance a corrente honesta, como segue:
p = probabilidade de um nó honesto encontrar o próximo bloco
q = probabilidade de um atacante encontrar o próximo bloco
qz = probabilidade algum dia o atacante alcançar estando z blocos atrás
Assumindo que p > q, a probabilidade cai exponencialmente a medida que o número de blocos que o atacante tem que alcançar aumenta. Com as possibilidades contra ele, se ele não levar sorte logo no inicio, suas chances vão sumindo e ele acaba ficando muito atrasado.
Nós assumimos que um pagador é um atacante que quer fazer seu recebedor acreditar que ele o pagou por algum tempo, então mudar a transação para receber o dinheiro de volta depois que algum tempo se passou. O recebedor vai ser alertado quando isso acontecer, mas o pagador espera que este aviso venha tarde demais.
O recebedor gera um novo par de chaves e dá a chave pública para o pagador logo antes de assinar. Isso previne que o pagador ganhe tempo e prepare uma corrente de blocos a frente do bloco atual, e então executar a transação neste momento. Uma vez que a transação seja enviada, o pagador desonesto começa a trabalhar em segredo em uma corrente paralela contendo uma versão alternada da transação.
Para obter a probabilidade de um atacante ainda alcançar agora, partindo que o atacante potencial vai ter a posse de distribuição com o valor esperado:
Nós multiplicamos a porção de cada medida de progresso que ele poderia fazer pela probabilidade de ele alcançar a partir deste ponto:
Reorganizando para evitar a soma de uma causa infinita na distribuição...
Convertendo em código C...
#include
double AttackerSuccessProbability(double q, int z) {
double p = 1.0 - q;
double lambda = z * (q / p);
double sum = 1.0;
int i, k;
for (k = 0; k <= z; k++)
{
double poisson = exp(-lambda);
for (i = 1; i <= k; i++)
poisson *= lambda / i;
sum -= poisson * (1 - pow(q / p, z - k));
}
return sum; }
Executando alguns resultados, podemos ver a probabilidade cair exponencialmente com z.
q=0.1
z=0 P=1.0000000 z=1 P=0.2045873 z=2 P=0.0509779 z=3 P=0.0131722 z=4 P=0.0034552 z=5 P=0.0009137 z=6 P=0.0002428 z=7 P=0.0000647 z=8 P=0.0000173 z=9 P=0.0000046 z=10 P=0.0000012 q=0.3
z=0 P=1.0000000 z=5 P=0.1773523 z=10 P=0.0416605 z=15 P=0.0101008 z=20 P=0.0024804 z=25 P=0.0006132 z=30 P=0.0001522 z=35 P=0.0000379 z=40 P=0.0000095 z=45 P=0.0000024 z=50 P=0.0000006
Para P menor que 0.1%
P < 0.001
q=0.10 z=5 q=0.15 z=8 q=0.20 z=11 q=0.25 z=15 q=0.30 z=24 q=0.35 z=41 q=0.40 z=89
q=0.45 z=340
Conclusão
Esta é uma proposta de um sistema de transações eletrônicas sem basear-se em confiança. Nós começamos com a estrutura comum de moedas feitas de assinaturas digitais, que providenciam forte controle de propriedade, mas é incompleta sem um sistema de prevenção de gasto duplo. Para resolver isso, nós propusemos uma rede ponto-a-ponto usando provas de trabalho para armazenar em um histórico público de transações que rapidamente se torna inviável para um atacante modificar se os nós honestos controlarem a maior parte do poder de processamento. A rede é robusta em sua simplicidade não- estruturada. Nós trabalham todos ao mesmo tempo com pouca coordenação entre si. Eles não precisam ser identificados, já que as mensagem não são encaminhadas para nenhum local em particular e apenas precisam ser entregues na base da “melhor forma possível”. Nós pode deixar e voltar a rede a vontade, aceitando a corrente de prova de trabalho como prova do que aconteceu enquanto ele esteve fora. Eles votam com seu poder de processamento, expressando sua aceitação dos blocos válidos ao trabalhar em estende-los e rejeitando blocos inválidos ao recusar a trabalhar neles. Quaisquer regras necessárias e incentivos podem ser forçados com este mecanismo de consenso.
A internet das coisas em busca do Blockchain
Tecnologistas e escritores de ficção científica há muito tempo imaginara um mundo onde uma rede global contínua de sensores conectados à internet poderiam capturar todos os eventos, ações e mudanças na Terra. Com as redes onipresentes, avanços contínuos da capacidade de processamento, e uma crescente variedade de dispositivos baratos e minúsculos conectados, a visão de uma Internet das Coisas está cada vez mais perto da realidade.
Lembre-se que Nakamoto projetou o Blockchain do Bitcoin para garantir a integridade de cada transação on-line de Bitcoin e da moeda Bitcoin em geral. Ao gravar cada transação em cada nó e compartilhar esse registro com todos os outros nós na rede (isto é, o Blockchain), o Blockchain garante que podemos verificar a transação rapidamente e sem problemas em toda a rede ponto a ponto. Podemos realizar transações de valor – neste caso financeira – automaticamente, com segurança e confiança, sem a necessidade de conhecer ou confiar em cada nó na rede, e sem passar por um intermediário. O livro-razão de tudo requer confiança mínima.
A tecnologia Blockchain nos permite identificar dispositivos inteligentes com informações relevantes e programá-los para agir em circunstâncias definidas, sem risco de erro, adulteração, ou de desligar no sertão australiano. Porque o Blockchain é um livro razão incorruptível de todas as trocas de dados que ocorrem na rede, construída ao longo do tempo e mantida pela colaboração de nós na rede particular – o usuário pode ter certeza de que os dados são precisos.
Há um crescente consenso entre as empresas de tecnologia de que a Blockchain é essencial para desbloquear o potencial da internet das coisas. Ninguém mais do que a IBM, progenitora de grandes sistemas centrais de computador, entrou na onda. No relatório, “A democracia dos dispositivo: preservando o futuro da internet das coisas”, a IBM identificou o valor do Blockchain:
“Em nossa visão de uma Internet das Coisas descentralizada, o Blockchain é a estrutura que facilita o processamento de transações e coordenação entre os dispositivos que interagem. Cada um gerência suas próprias funções e comportamento, resultando em uma “ Internet das Coisas Descentralizada e Autônoma” – e, portanto, a democratização do mundo digital ?...? dispositivos estão habilitados para executar de forma autônoma contratos digitais, pagamentos e permutas, com dispositivos pares pares procurando por suas próprias atualizações de software, verificando a confiabilidade com os colegas, pagando e trocando recursos e serviços. Isto permite que eles funcionem como dispositivos de autoatendimentos e automanutenção.
Em 1988, Timothy May, um dos membros fundadores do movimento “cypherpunk”, advertiu que “um espectro [estava] assombrando o mundo moderno”.1 Esse espectro não era um impasse político, terrorismo, conflitos raciais ou um problema ambiental. crise. Em vez disso, foi o crescimento e expansão de uma nova forma de anarquia, que May definiu como “anarquia criptográfica”. 2 Como May descreveu em seu “Manifesto Cripto-Anarquista”, a Internet e os avanços na criptografia de chave pública-privada logo permitiriam indivíduos e grupos para se comunicar e interagir uns com os outros de uma forma mais anônima. Contando com redes não rastreáveis e “invioláveis”
CONTEXTO DA BLOCKCHAIN
Como você viu, a Blockchain está atraindo a atenção de grandes empresas, bancos e governos. Isso porque essa tecnologia proporciona benefícios como rastreabilidade, transparência e segurança nas negociações, além de redução de custos e prazos.
São justamente esses fatores que as instituições precisam para responder às demandas do mercado, pois o consumidor, cada vez mais consciente de seu papel como agente de mudanças, busca produtos e serviços com valor agregado.
Em outras palavras, além de custos e prazos reduzidos, o consumidor valoriza a ética nas relações. Nesse sentido, a transparência permite rastrear um produto em toda a cadeia de suprimentos, e o consumidor tende a optar por empresas que conciliam desenvolvimento econômico e responsabilidade ambiental e social.
Para os governos, a transparência também é fator primordial, tanto para as relações com fornecedores como com contribuintes, o que implica credibilidade. Esta tecnologia permite que os governos promovam sua eficiência e eliminem desperdícios e corrupção.
E para os bancos, a rapidez, a transparência e a segurança proporcionadas pela Blockchain correspondem à redução de custos nas transações.
E você? Você compraria um veículo pela internet? E um imóvel?
Imagine adquirir um apartamento, em cerca de 10 minutos, sem a intermediação de imobiliária, banco e cartório.
Considere que por meio da internet, navegando em uma rede de dados, você possa escolher o modelo e o valor de um imóvel, e enviar a solicitação de compra diretamente ao proprietário.
Em seguida, você realiza o pagamento, transferindo o valor diretamente ao vendedor. Pronto! O apartamento passa a ser seu.
Impossível?
Você deve estar pensando que jamais faria uma transação como essa pela internet, principalmente considerando os altos índices de fraudes que ocorrem todos os dias na rede. Isso nos leva a outro ponto: a segurança da informação.
Nessa rede, todas as informações referentes ao imóvel, ao vendedor e a você (se possui saldo, por exemplo) são validadas e confirmadas por vários usuários (também conhecidos por mineradores), de maneira a assegurar a autenticidade das informações.
Um registro digital permanente de compra e venda é gerado, distribuído para toda a rede e a transação é arquivada em todos os computadores da rede.
No entanto, você usuário de criptomoedas, deve atentar para instrução normativa 1888, abaixo perguntas e respostas sobre o tema:
Perguntas e Respostas sobre Tributação de Criptomoedas
1. Qual é o imposto pago pelo investidor quando opera com criptomoedas/criptoativos?
A modalidade de imposto pago é o "Imposto de Renda", cuja abreviação é IR.
2. Qual é o órgão arrecadador do imposto de renda?
O imposto de renda é arrecadado pela Receita Federal. A Receita Federal, ou, especificamente, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, é um órgão que tem como responsabilidade a administração dos tributos federais e o controle aduaneiro, além de atuar no combate à evasão fiscal (sonegação), contrabando, descaminho, contrafação (pirataria) e tráfico de drogas, armas e animais.
3. Quem tem que pagar o IR?
O próprio investidor. É sua responsabilidade calcular, declarar as movimentações e pagar o IR de suas operações com criptoativos. Sendo assim, ninguém ou nenhum outro órgão (nem mesmo a exchange ou o banco pela qual você liquida) será responsável por essas tarefas.
4. O que é considerado criptoativo para efeitos de tributação?
Criptoativo é a representação digital de valor denominada em sua própria unidade de conta, cujo preço pode ser expresso em moeda soberana local ou estrangeira, transacionado eletronicamente com a utilização de criptografia e de tecnologias de registros distribuídos, que pode ser utilizado como forma de investimento, instrumento de transferência de valores ou acesso a serviços, e que não constitui moeda de curso legal.
5. O que é uma exchange de criptoativo?
É a pessoa jurídica, ainda que não financeira, que oferece serviços referentes a operações realizadas com criptoativos, inclusive intermediação, negociação ou custódia, e que pode aceitar quaisquer meios de pagamento, inclusive outros criptoativos. Incluem-se no conceito de intermediação de operações realizadas com criptoativos, a disponibilização de ambientes para a realização das operações de compra e venda de criptoativo realizadas entre os próprios usuários de seus serviços.
6. Onde posso verificar o valor que devo para a Receita Federal?
Em lugar algum! Você, investidor, é que deve apurar o imposto de renda devido.
7. O que é declarar as minhas movimentações de criptomoedas? Quando declaro? Onde declaro?
Declarar é você, como contribuinte, informar, uma vez por ano, à Receita Federal, com data limite em abril do ano seguinte. Isso é feito através do programa IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), que é o mesmo utilizado para informar outras rendas e bens, todas as suas movimentações.
8. Em que situações tenho que calcular o IR devido?
O IR deve ser apurado mensalmente, nos meses em que houver alienações superiores a R$ 35.000,00, e somente se houver lucro.
9. Todo mês devo declarar as criptomoedas que negociei?
Não. Todo mês você deve CALCULAR suas movimentações de criptos. Uma vez por ano as criptomoedas - que são como todos outros bens que você possuía em 31 de dezembro do ano anterior - devem ser relacionadas na Declaração Anual de Imposto de Renda, que tem o prazo de envio até o final de abril de cada ano.
10. Como faço essa apuração?
A apuração você deve fazer por meio do Programa de Apuração dos Ganhos de Capital GCAP.
11. Quais são as alíquotas de imposto de renda para ganhos de capital?
Até 5 milhões: 15%
5 a 10 milhões: 17,5%
10 a 30 milhões: 20%
A partir de 30 milhões: 22,5%
12. Onde acesso o GCAP?
O GCAP é um programa disponibilizado pela Receita Federal através do seguinte link: https://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/pagamento-do-imposto-de-renda-de-pessoa-fisica/ganho-de-capital/programa-de-apuracao-de-ganhos-de-capital-moeda-nacional
13. Quando vence esse imposto?
O imposto de renda sobre o ganho de capital apurado vence no último dia útil do mês subsequente ao fato gerador (no caso a alienação).
14. Como pago esse imposto?
O pagamento é realizado por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
15. Como emito essa DARF?
O DARF pode ser emitido através do site da Receita Federal através do link: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/sicalcweb
16. Qual é o código dessa arrecadação?
O código a ser preenchido na guia é o 4600.
17. Se eu tive prejuízos, pago imposto?
Não. O ganho de capital é apurado somente sobre lucro.
18. Se o total das minhas vendas for inferior a R$ 35.000,00, mas eu tive lucro, eu preciso pagar imposto de renda?
Não. Não precisa.
19. O momento em que preciso apurar meus ganhos e/ou impostos é só quando envio da minha carteira para o banco?
Não. O fato gerador ocorre no momento da alienação dentro da exchange, independentemente de você ter enviado ao banco ou não.
20. Como informar minhas criptomoedas na Declaração de Imposto de Renda?
Na declaração de bens e direitos, com quantidade e custo de aquisição, ou saldo final, se houve alienação.
21. Qual é a cotação que uso para declarar as minhas criptomoedas? Nenhuma. Você declara pelo custo de aquisição (valor efetivamente desembolsado).
22. Fiz trades somente de cripto para cripto, sem transitar em moeda fiduciária. Não incide imposto, certo?
Errado. O ganho de capital incide nesse momento também. Trata-se de uma permuta que, no caso, equivale a uma venda seguida de compra.
23. Posso compensar prejuízos de uma operação com lucros de outra? Não. Os prejuízos nas operações com criptoativos ainda não são compensáveis.
24. Ganhei criptomoedas em Airdrops e Forks. Como calculo os lucros ao vendê-las?
Todo o valor da venda será lucro. Pois o custo de aquisição foi zero.
25. Eu opero somente no Brasil. Preciso entregar declaração prevista na IN 1888?
Não. Nas transações em exchanges nacionais, a responsabilidade da declaração é da exchange.
26. A partir de que valor a exchange nacional vai informar à Receita Federal minhas transações?
Nas transações em exchanges nacionais não há limite mínimo.
27. Quais transações serão informadas na IN 1888 pela exchange nacional?
Todas as transações serão informadas.
28. Eu opero no exterior. Preciso fazer a declaração prevista na IN 1888?
Sim, você precisa fazer a declaração relativamente às operações feitas no exterior.
29. Nas operações fora de exchange preciso fazer a declaração prevista na IN 1888?
Sim, você precisa fazer a declaração relativamente às operações feitas fora de exchange.
30. Sou obrigado a fazer a declaração da IN 1888 para qualquer transação fora de exchange ou no exterior?
Não. Nesses casos, somente se o conjunto das transações ultrapassar R$ 30.000,00.
31. Quais as transações que eu informo quando sou responsável pela declaração da IN 1888?
Todas, se ultrapassarem o limite de R$ 30.000,00.
32. Como faço para entregar a declaração prevista na IN 1888?
A declaração é entregue no portal ECAC da Receita Federal, na guia Cobrança e Fiscalização - Obrigações Acessórias.
33. Preciso ter Certificado Digital para entregar a IN 1888?
Não. Basta fazer a senha ECAC.
34. Qual é o prazo para prestação das informações previstas na IN 1888?
O prazo se encerra no último dia útil do mês subsequente.
35. É informado saldo em moedas na declaração da IN 1888?
Somente na entrega em janeiro, com relação aos saldos em dezembro do ano anterior.
36. Quem movimentou menos de 35k/mês tem que informar à Receita Federal?
É preciso separar a resposta em dois tópicos, uma vez que a declaração de criptoativos se dá mensalmente (por força da IN 1888) e anualmente (por ocasião do IRPF)
Com relação à IN 1888: Se as operações foram feitas em exchange nacional, ela já declarou toda a sua movimentação mensal, independente de valor. Se feitas em exchange estrangeira ou fora de exchange, é preciso fazer a declaração da IN 1888 sempre que a soma das transações ultrapassar 30k/mês.
Com relação ao IRPF: Sim, tem que declarar anualmente.
37) Com relação aos limites, para apuração do lucro, os 35K/mês são referentes ao lucro ou ao valor da venda?
Para definição da faixa de isenção é considerado o total das alienações e não o lucro.
38) Se eu fizer somente permuta entre criptos (utilização de par de trocas - exemplo: BTC/LTC), ainda assim preciso observar os limites?
Sim. Considere a cotação das moedas na data da permuta, tanto para a saída de uma como para a entrada da segunda.
39) Na permuta incide imposto?
Sim. Veja bem, você comprou uma moeda por um preço "x" em uma data cuja cotação era uma em específico. Na sequência, na data da permuta, utilizará essa moeda adquirida anteriormente por uma cotação "y", da data da operação. Ou seja, você está, tecnicamente, realizando o lucro dela (se houver lucro). E com esse valor você adquirirá outra moeda.
Na prática, para efeitos fiscais, você aproveitou a valorização da primeira para comprar a segunda. Recomendo, para aprofundamento, a leitura dos posts Como pagar menos imposto de forma completamente legal e Como pagar menos imposto no hold.
40) Quando faço uma compra com criptmoedas, é considerado como alienação esse uso da criptomoeda?
Sim! Quando você usa sua cripto para efetivar compras, você está, na prática, realizando sua moeda, uma vez que está baixando-a do seu estoque.
41) Como eu apuro essa realização quando gasto em cripto?
Você a tinha pelo valor que você adquiriu (custo). Ao usá-la no consumo, ela adquire novo valor pela cotação do dia. Esse novo valor, menos o custo que você teve na compra, é o lucro ou prejuízo, dependendo da cotação da data da baixa.
42) Então, se eu tomar um café pagando em cripto, eu pago imposto de renda?
Não necessariamente, pois, sempre lembrando, seu limite de isenção é de 35K/mês.
43) Incide IOF nos gastos com criptomoedas?
Não.
44) Recebo em criptomoedas. Qual cotação uso?
Da data do recebimento.
45) Como faço esse controle relativo ao que comprei menos o que gastei?
Não tem como fugir de se fazer um controle de estoque de moedas. Identifique, no seu caso, o melhor método de controle desse estoque.
46) Ah, mas então vou operar só na Bolsa. Daí não preciso desse tipo de controle, certo?
Errado. Na Bolsa, você faz esse mesmo tipo de controle de estoque sempre, com a diferença de que você não vai poder comprar um café pagando com uma ação.
47) Por que não posso compensar os prejuízos, como em operações na Bolsa de Valores?
A tributação em Bolsa de Valores já é matéria antiga e aperfeiçoada ao longo dos anos. Criptomoedas, por outro lado, são um fenômeno mais recente. Não é possível, ainda, compensar os prejuízos, mas isso deve ser possibilitado em um futuro próximo.
48) Se eu negociar com alguém que declara e eu não declarei, posso ter problemas?
Sim. Sem dúvida alguma, pois a inconsistência será detectada pela Receita Federal.
49) Se eu resolver não declarar haverá algum reflexo no meu CPF?
É possível que sim. Pode ser que seu CPF seja reputado "pendente de regularização" pela Receita Federal.
50) O que significa pendência de regularização?
Essa situação acontece quando o contribuinte deixa de entregar alguma declaração a que estava obrigado, como, por exemplo, Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física dos últimos cinco anos, ou Declaração Anual de Isento (até 2007). Recomendo leitura do post Tem Bitcoin e está com o CPF regular? Atenção para o IR 2020!.
51) Que ferramenta posso usar para apurar meus lucros, prejuízos e saldos mensalmente?
Faça um mapa de todas as suas operações, mensalmente. Muita atenção aos trades.
52) Quero fazer só a declaração da IN 1888 e não quero fazer mais nada. É possível?
Não. Se você teve que fazer a declaração da IN é porque movimentou acima de 30K/mês em transações. Por consequência, vai ser necessário fazer apuração, verificando se houve lucro ou prejuízo mês a mês, redundando em obrigação de declarar no IRPF.
53) Eu só faço hold. Preciso fazer tudo isso?
Não. Se você só faz hold, seus controles são básicos (controle de quantidade e custo). Só gera obrigação de declarar pela IN quando comprar ou realizar (se no exterior ou fora de exchange).
Só faz o GCAP quando realizar e houver lucro passível de incidência de IR. E a declaração do saldo anualmente no IRPF é obrigatória também.
54) Como lanço rendimentos da Atlas Quantum?
Nesse caso, aumenta a quantidade no saldo sem aumentar o valor do custo. Assim, ao vender, essas frações não terão custo de aquisição (custo zero).
55) Tenho BTC "preso" em uma exchange em processo de Recuperação Judicial. Preciso declarar?
Sim. Declare.
56) Pago imposto sobre bitcoin que não consegui sacar?
Aqui, muito cuidado. O fato gerador do imposto ocorreu quando você alienou seus BTCs na exchange (arbitragem). Se realizou essas alienações em período anterior às travas, deve pagar, sim. Se posterior, analise com seu contador a possibilidade de Imposto de Renda Diferido.
57) Não tenho extratos de todas as exchanges. O que faço?
O Primeiro ponto aqui é de que é sua a responsabilidade de ter essa documentação sempre. Algo que a Receita Federal vem informando desde 2017, recomendando que se guardem extratos, prints, etc.
Mas se não tem, paciência. Nesse caso, faça um levantamento de tudo que tem e monte as suas operações de forma compreensível, visando à possibilidade disso vir a ser analisado pela Receita.
Tenha seu mapa e seus extratos. Apure em cima do que conseguir compor. Lembre-se que é melhor você apurar com o que tem, do que deixar de apurar.
58) Faço arbitragem, mas não saco em Fiat. Não incide imposto, certo?
Errado. Toda vez que você aliena para recomprar, incide, sim. Na prática, incidirá sempre sobre o ganho que teve entre uma operação e outra.
59) Mas isso não configura bi-tributação?
Não. Você só vai pagar sobre o lucro de cada volta (uma menos a outra) e, de fato, quando sacar, será pago só imposto da última volta (os anteriores já estarão pagos).
60) Para quem opera em exchanges nacionais e internacionais, o correto é que se contabilize toda a movimentação nacional + internacional para apuração dos impostos e que se envie apenas os dados internacionais pelo GCAP?
Não. No GCAP vão todas as alienações quando acima de 35k, se houver lucro.
61) Para quem opera somente em exchanges nacionais e ultrapassa o limite de 30k em movimentações mensais, é necessário também reportar através do GCAP?
Não necessariamente. O GCAP é preenchido tão-somente para as apurações de lucros.
62) Preciso entregar o GCAP mensalmente?
Não. Embora o GCAP seja gerado mês a mês, se houver lucro, o arquivo só é utilizado mediante exportação para o Imposto de Renda em abril de cada ano. Ele não é enviado em nenhum outro momento.
63) Posso usar o GCAP todos os meses para gerar o DARF, sem a necessidade de exportação à Receita?
Sim. Ele pode ser usado para cálculos, testes e emissão de DARF. O arquivo, como já referido, só é exportado em abril.
64) Preciso informar meu saldo de moedas no IRPF?
Sim.
65) Na declaração prevista na IN 1888, quando preenchida pelo contribuinte, é preciso informação de saldo de criptoativos?
Não. A obrigatoriedade dos saldos está nas nacionais, com relação ao saldo do fim do ano.
66) A informação de saldo no IRPF diz respeito só às exchanges nacionais?
Não. No IRPF é necessário informar TODOS os saldos.
67) Como reportar perdas decorrentes de golpes, exchanges hackeadas, perda de carteiras, etc?
Através de baixa na declaração de bens e direitos, reportando, no histórico o fato que levou a baixa (de forma resumida). É interessante, também, que se guarde notícias, comprovantes e prints, caso necessária apresentação na Receita Federal.
68) Quais as penalidade a que estou sujeito no caso de não entrega da IN 1888?
Penalidades:
I - pela prestação extemporânea:
a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês ou fração de mês, se o declarante for pessoa jurídica em início de atividade, imune ou isenta, optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, ou que na última declaração apresentada tenha apurado o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no lucro presumido;
b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês ou fração de mês, se o declarante for pessoa jurídica não incluída na alínea "a"; ou
c) R$ 100,00 (cem reais) por mês ou fração, se pessoa física;
II - pela prestação com informações inexatas, incompletas ou incorretas ou com omissão de informação:
a) 3% (três por cento) do valor da operação a que se refere a informação omitida, inexata, incorreta ou incompleta, não inferior a R$ 100,00 (cem reais), se o declarante for pessoa jurídica; ou
b) 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) do valor da operação a que se refere a informação omitida, inexata, incorreta ou incompleta, se o declarante for pessoa física; e
III - pelo não cumprimento à intimação da RFB para cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela autoridade fiscal, o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário;
§ 1º A multa prevista na alínea "a" do inciso II do caput será reduzida em 70% (setenta por cento) se o declarante for pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional.
§ 2º A multa prevista na alínea "b" do inciso I do caput será aplicada também, em caso de apresentação das informações fora do prazo previsto no art. 8º, à pessoa jurídica que na última declaração tenha utilizado mais de uma forma de apuração do lucro ou tenha realizado operação de reorganização societária.
§ 3º A multa prevista no inciso I do caput será reduzida à metade nos casos em que a obrigação acessória for cumprida antes de qualquer procedimento de ofício.
Art. 11. Sem prejuízo da aplicação da multa prevista no inciso II do caput do art. 10, poderá ser formalizada comunicação ao Ministério Público Federal, quando houver indícios da ocorrência dos crimes previstos no art. 1º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.
Observe-se que além das multas acima, o contribuinte está sujeito, por cruzamento de informações, a procedimento de malha fiscal, a cobrança e fiscalização, além de enquadramento em crimes como sonegação fiscal e evasão.
1 - O problema obviamente é que o recebedor não pode verificar se um dos proprietários anteriores não gastou duplamente a moeda. Uma solução é introduzir uma autoridade central confiável, ou emissor, que verificaria cada transação contra o gasto duplo. A cada transação, a moeda seria retornada ao emissor que emitiria então uma nova moeda, e apenas as moedas emitidas diretamente do emissor seriam confiáveis de não terem sido gastas duas vezes. O problema com esta solução é que todo o sistema monetário dependeria da empresa rodando o emissor, e cada transação teria que passar por ele, exatamente como um banco. (Nakamoto. Satoshi. A Peer-to-peer Electronic Cash System. Pg.01)
2 - Um cabeçalho de bloco sem transações deve ter em torno de 80 bytes. Se nós supusermos que os blocos são gerados a cada 10 minutos, 80 bytes * 6 * 24 * 365 = 4.2MB por ano. Com os sistemas de computador típicos a venda em 2008 com 2GB de RAM, e a lei de Moore prevendo um aumento de 1.2GB por ano, armazenamento não deve ser um problema mesmo se os cabeçalhos dos blocos forem mantidos na memória. (Nakamoto. Satoshi. A Peer-to-peer Electronic Cash System. Pg.04)
3 - Tapscott, Don. Blockchain Revolution: com a tecnologia por trás do Bitcoin está mudando o dinheiro, os negócios e o mundo / Don Tapscott, Alex Tapscott. – São Paulo: SENAI-SP Editora, 2016. p.194-195
4 - A Ucrânia foi o primeiro país a usar a tecnologia Blockchain na comercialização de imóveis. As negociações são feitas por meio de contratos inteligentes (smart contracts) da rede Ethereum. Fonte: Medium.com
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